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TERMOS DE COMPRA E VENDA DE INGRESSO

Confira abaixo os termos de nossas políticas de Compra e Venda de Ingressos.

A compra do Congresso Mundial de Medicina Chinesa na loja virtual https://basemtc.com.br/, de propriedade da BASE DE COOPERACAO INTERNACIONAL CHINA-BRASIL DE PRODUTOS DA MEDICINA CHINESA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.694.963/0001-66, com sede na Rua Gualaxo, 41, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 01533-020 (“VENDEDORA”) implica na concordância por parte do COMPRADOR com todos os termos e condições do presente Termo de Compra e Venda (“Termo”).

Considerando que:

(i) A VENDEDORA é empresa na qual promoverá evento no Congresso Mundial de Medicina Chinesa e está disponibilizando venda de ingressos no seu site de e-commerce (comércio digital) a partir do dia 11/06/2022 (sábado);

(ii) O COMPRADOR é pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no CPF/MF ou CNPJ/MF, capaz e/ou está devidamente autorizado para firmar o presente Contrato; e

(iii) O COMPRADOR declara estar agindo de boa-fé e no gozo de sua capacidade civil para celebrar o presente Contrato, declarando que compreendeu, leu e está de acordo com todos os termos e condições aqui previstos.

Cláusula 1º

Objeto

1.1. O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e nas modalidades de compra para o evento disponibilizado no site, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas através do mesmo.

1.2. Após efetuar uma solicitação de compra do produto na loja virtual da VENDEDORA, o COMPRADOR deverá aguardar o recebimento de notificação via e-mail em que será informado sobre a confirmação da transação comercial solicitada (“Compra e Venda”).

1.3. A VENDEDORA se reserva ao direito de não confirmar a Compra e Venda nos casos de (i) COMPRADOR com informações cadastrais incorretas ou inválidas, (ii) entregas a serem realizadas fora das áreas de entrega disponibilizadas pela VENDEDORA no ato da Compra e Venda, (iii) fraude, má-fé, descumprimento de quaisquer das condições e políticas do site, abuso de direito, e/ou demais situações que impliquem em violação de dispositivos legais ou enriquecimento ilícito por parte do COMPRADOR, e/ou (iv) nas demais hipóteses previstas de acordo com a legislação aplicável.

Cláusula 2º

Valor

2.1. O valor da presente compra e venda encontra-se descrito no e-mail recebido pelo COMPRADOR como confirmação da transação comercial realizada, bem como da respectiva nota fiscal emitida.

2.2. O pagamento pela modalidade de cartão de crédito poderá não ser aprovado caso haja inconsistência de dados do titular. O boleto bancário gerado para pagamento terá validade de 01 dia útil, sendo automaticamente cancelado após o decurso do referido prazo.

2.3. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR.

Cláusula 3º

Utilização do ingresso

3.1. O Ingresso possui a validade para utilização na data selecionada pelo COMPRADOR no ato da compra.

3.2. A não utilização do Ingresso na data de sua validade, sem solicitação prévia de cancelamento nos termos contratuais, resulta em perda integral do valor pago por parte do COMPRADOR.

3.3. Para a entrega do Ingresso da modalidade presencial será indispensável a apresentação pelo COMPRADOR: (i) do voucher eletrônico de forma impressa com número do pedido; e (ii) do respectivo documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO ou

3.5. O sistema de controle de ingressos regula a utilização de ingressos, portanto, é obrigação do cliente não permitir cópia do seu voucher eletrônico impresso pela internet; pois caso existam duas cópias do voucher, o COMPRADOR tem ciência que o sistema permitirá apenas a entrada do primeiro apresentado na bilheteria.

Cláusula 4º

Desistência, cancelamento ou devolução

4.1. O COMPRADOR poderá desistir da compra no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a compra do ingresso com a devolução integral de todos os valores pagos, nos termos do art. 49 do CDC, de acordo com o método de pagamento utilizado, obedecendo os prazos previstos nesta cláusula.

4.2. 4.2. Em caso de força maior, havendo a necessidade de desistência em prazo superior aos 7 (sete) dias corridos da data da compra, haverá devolução de 50% do valor pago mediante comunicação prévia.

Parágrafo único: O COMPRADOR está ciente de que o prazo máximo para a desistência da compra é de até 30 (trinta) dias antes da data de realização do evento, não sendo possível qualquer reembolso após neste período.

4.3. A desistência da compra deverá ser encaminhada à VENDEDORA, exclusivamente, através do endereço eletrônico comercial@basemtc.com.br.

4.4. Em caso de desistência da compra realizada através de "cartão de crédito", a devolução dos valores pagos será realizada através de estorno e/ou devolução no mesmo cartão utilizado para compra, e poderá ser identificada na fatura no prazo de até 90 (noventa) dias, a depender da administradora do cartão ou instituição financeira emitente.

4.5. Em caso de cancelamento ou não realização do eventos pelo produtor, vedação pelos órgãos públicos, ou qualquer outra causa não imputável exclusivamente à VENDEDORA, em caso de solicitação de reembolso dos valores pagos, será descontada a taxa de serviço, que é informada no ato da compra e corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras e administradoras, salvo eventual situação regulada por legislação específica, que se aplicará integralmente ao presente contrato em caráter prioritário, sendo as disposições desta cláusula aplicadas subsidiariamente em caso de omissão.

Cláusula 5º

Disposições gerais

5.1. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes.

5.2. Os ingressos (recebidos e/ou impressos) são de responsabilidade do cliente. O ingresso é equiparado a um documento fiscal, possui um código de barras único e permite somente uma entrada ao evento. Caso os ingressos sejam perdidos, furtados ou impressos mais de uma vez, apenas o primeiro portador a passar pelo leitor terá acesso ao evento, não sendo possível solicitar um novo ou uma segunda via do ingresso.

5.3. O COMPRADOR está ciente que será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do evento científico, caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o participante será convidado a retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte dele;

Parágrafo único: É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei. Os participantes que porventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes;

5.4. Eventual alteração na programação anunciada do evento poderá ocorrer e será comunicada tão logo haja definição, não gerando qualquer indenização aos participantes. As alterações na programação do evento não serão enquadradas para fins de política de reembolso.

5.5. A título gratuito, o COMPRADOR autoriza a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro.

5.6. É vedado ao COMPRADOR, a qualquer título, copiar, divulgar ou transferir toda e qualquer informação escrita, oral ou vídeo filmagem que tenha acesso durante o Congresso em razão das aulas ministradas, a terceiros sem a prévia permissão escrita da VENDEDORA. O COMPRADOR, reconhece e concorda que a titularidade ou licença de todas as palestras e painéis apresentados no evento, marcas, insígnias, logotipos relativos aos produtos, são dos respectivos apresentadores e da VENDEDORA, não podendo fazer cópia, estando sujeito à indenização por todas as perdas e danos e demais cominações legais previstas.

5.7. A VENDEDORA não se responsabiliza pelo conteúdo e pelas declarações divulgadas por palestrantes, professores ou expositores que venham a participar do evento.

Cláusula 6º

Foro de mediação de conflitos

6.1. Se houver alguma controvérsia que as partes não consigam resolver entre si, desde já se comprometem a submeter o conflito obrigatoriamente à mediação a ser realizada em instituição a ser escolhida pelas partes, desde que seja credenciada ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Somente o conflito não resolvido pela mediação poderá ser encaminhado para solução perante o Poder Judiciário na mesma comarca.

6.2. Na hipótese de ser necessário ajuizar uma ação judicial para cobrar os aluguéis, fica desde já estipulado que será cabível honorários advocatícios calculados à razão de 20% (vinte por cento). Esta porcentagem será reduzida para 10% (dez por cento) se os valores reclamados forem liquidados extrajudicialmente, inclusive via mediação. Estes valores serão pagos pela parte que infringir qualquer cláusula contratual.

O COMPRADOR declara ter recebido, lido e aceita o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do objeto, anuindo com todos os seus termos. Tendo vista o aceite eletrônico, este contrato vincula o COMPRADOR e é válido a partir da data de confirmação do pagamento na forma escolhida pelo COMPRADOR na aquisição de seu ingresso pelo site.